É chegada a hora de nos organizarmos e fazer valer o nosso direito constitucional.
São Manuel é uma cidade pequena, e o salário que os vereadores recebem atualmente não justifica seus préstimos, por isso, estamos hoje propondo um projeto de lei de iniciativa popular que visa a equiparação do salário dos vereadores para um salário mínimo.
Para que essa proposta seja apreciada pelo poder legislativo, é preciso que 5% dos eleitores de São Manuel assinem o abaixo assinado, algo em torno de 1550 assinaturas.
Além das assinaturas, precisamos da mobilização das pessoas em prol desse projeto para pressionar os vereadores a votarem favoravelmente pela redução dos salários.
Estaremos coletando as assinaturas pelos quatro cantos da cidade, venha fazer parte, e colabore você também.
Segue abaixo a nossa proposição:
Exmo. Sr. Presidente
da Câmara de Vereadores de São Manuel – SP
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de São Manuel/SP, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores e os equipara ao valor de um salário mínimo.
EMENTA
Disciplina a redução dos salários obtidos pelos vereadores e instituí como teto de seus subsídios a remuneração de um salário mínimo.
Art. 1º Fica reduzido o salário dos representantes do Poder Legislativo Municipal a partir do dia 01 de janeiro de 2017, nos seguintes termos:
§ 1º: A remuneração passará dos atuais R$ 5.223,52 (cinco mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), para R$ 880,00 (oitocentos reais);
§ 2º: Fica estabelecido como teto para os subsídios dos vereadores o valor do salário mínimo instituído por lei vigente no país.
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de São Manuel/SP, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores e os equipara ao valor de um salário mínimo.
EMENTA
Disciplina a redução dos salários obtidos pelos vereadores e instituí como teto de seus subsídios a remuneração de um salário mínimo.
Art. 1º Fica reduzido o salário dos representantes do Poder Legislativo Municipal a partir do dia 01 de janeiro de 2017, nos seguintes termos:
§ 1º: A remuneração passará dos atuais R$ 5.223,52 (cinco mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), para R$ 880,00 (oitocentos reais);
§ 2º: Fica estabelecido como teto para os subsídios dos vereadores o valor do salário mínimo instituído por lei vigente no país.
§ 3º: O subsídio
mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos
outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação
ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
§ 4º: A ausência
do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível
apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o
desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do
próximo subsídio.
Art. 2º: O salário mínimo de referência é o vigente na data de 01 de Janeiro de 2016, no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta e reais), sendo que, o aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto, acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da legislatura.
Art. 2º: O salário mínimo de referência é o vigente na data de 01 de Janeiro de 2016, no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta e reais), sendo que, o aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto, acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da legislatura.
Art. 3º: Para
efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica
Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser
alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.
Art. 4º: Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 5º: São
revogadas todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto
de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a
redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos
vereadores, do Município de São Manuel – SP, aos valores citados
no referido Projeto, baseado no Salário Mínimo Nacional e em seus
ajustes ou reajustes anuais. O valor deverá ser corrigido após cada
ano de acordo com a política nacional do salário mínimo.
Assim agindo, a face
política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se
transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela
cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao
interesse público e ao desenvolvimento local.
Ademais, em nosso
município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público
eletivo, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus
empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais
contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a
acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a
realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal,
profissional.
O subsídio
conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira
ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da
função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros
pequenos gastos inerentes ao mandato.
Serve de inspiração,
o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do
Sul, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários
municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz
trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de
garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo
e até mesmo abdicando de seus salários.
O princípio da
economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que
os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente
desproporcional em um município onde considerável parte da
população vive com tão pouco.
O presente Projeto
de Lei trará uma economia anual aos cofres do município de mais de
677 mil reais a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta
quantia, o município poderá focar em políticas públicas
essenciais à comunidade e investir nas áreas que realmente
necessitam deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas,
melhorias na área da saúde ou a construção de creches, na
educação, na valorização dos professores, entre outros
benefícios.
Temos a convicção
que este Projeto representa o desejo da sociedade Sãomanuelense que
diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação
pessoal pelo qual passa o país e dentro dele, desejam e confiam na
Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.
Os princípios
constitucionais são expressões normativas a partir dos valores
(fundamentos constitucionais) ou fins (diretrizes constitucionais)
constitucionais, que garantem a coerência, a unicidade e a concreção
de todo ordenamento jurídico. São normas constitucionais
hierarquicamente superiores às regras constitucionais. Portanto,
violar um principia é muito mais grave que transgredir uma norma
qualquer.
A desatenção ao
principio da eficiência implica ofensa não apenas a um especifico
mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comando. “É a
forma mais grave de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o
escalão do principio atingido, porque representa insurgência contra
todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, e corrosão
de sua estrutura mestra”, sendo que esperamos atenção dos
senhores parlamentares deste importante projeto de moralidade da
Casa.
Submetemos, pois, o
presente projeto às V. Exas. para que apreciem a matéria nele
contida, e, confiamos no acolhimento a ele. Assim, estaremos ouvindo
o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o nosso dever de
cidadania em prol de um município cada vez mais direcionado para o
progresso e desenvolvimento.
Quero ser o primeiro a assinar.....
ResponderExcluirEu cidadã cibeleverdeli de São Manuel aprovo a redução dos salários dos vereadores de São Manuel.
ResponderExcluirEu cidadã cibeleverdeli de São Manuel aprovo a redução dos salários dos vereadores de São Manuel.
ResponderExcluirApoio!
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