segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Projeto de Lei de Iniciativa Popular para a redução do salário dos vereadores em São Manuel




É chegada a hora de nos organizarmos e fazer valer o nosso direito constitucional.

São Manuel é uma cidade pequena, e o salário que os vereadores recebem atualmente não justifica seus préstimos, por isso, estamos hoje propondo um projeto de lei de iniciativa popular que visa a equiparação do salário dos vereadores para um salário mínimo.

Para que essa proposta seja apreciada pelo poder legislativo, é preciso que 5% dos eleitores de São Manuel assinem o abaixo assinado, algo em torno de 1550 assinaturas.

Além das assinaturas, precisamos da mobilização das pessoas em prol desse projeto para pressionar os vereadores a votarem favoravelmente pela redução dos salários.

Estaremos coletando as assinaturas pelos quatro cantos da cidade, venha fazer parte, e colabore você também.


Segue abaixo a nossa proposição: 


Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de São Manuel – SP

Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de São Manuel/SP, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores e os equipara ao valor de um salário mínimo.


EMENTA

Disciplina a redução dos salários obtidos pelos vereadores e instituí como teto de seus subsídios a remuneração de um salário mínimo.

Art. 1º Fica reduzido o salário dos representantes do Poder Legislativo Municipal a partir do dia 01 de janeiro de 2017, nos seguintes termos:

§ 1º: A remuneração passará dos atuais R$ 5.223,52 (cinco mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), para R$ 880,00 (oitocentos reais);

§ 2º: Fica estabelecido como teto para os subsídios dos vereadores o valor do salário mínimo instituído por lei vigente no país.

§ 3º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.

§ 4º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.

Art. 2º: O salário mínimo de referência é o vigente na data de 01 de Janeiro de 2016, no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta e reais), sendo que, o aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto, acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da legislatura.

Art. 3º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.

Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 5º: São revogadas todas as disposições em contrário.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, do Município de São Manuel – SP, aos valores citados no referido Projeto, baseado no Salário Mínimo Nacional e em seus ajustes ou reajustes anuais. O valor deverá ser corrigido após cada ano de acordo com a política nacional do salário mínimo. 

Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.

O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato. 

Serve de inspiração, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco. 

O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município de mais de 677 mil reais a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que realmente necessitam deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na área da saúde ou a construção de creches, na educação, na valorização dos professores, entre outros benefícios. 

Temos a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade Sãomanuelense que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.
Os princípios constitucionais são expressões normativas a partir dos valores (fundamentos constitucionais) ou fins (diretrizes constitucionais) constitucionais, que garantem a coerência, a unicidade e a concreção de todo ordenamento jurídico. São normas constitucionais hierarquicamente superiores às regras constitucionais. Portanto, violar um principia é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. 

A desatenção ao principio da eficiência implica ofensa não apenas a um especifico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comando. “É a forma mais grave de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do principio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, e corrosão de sua estrutura mestra”, sendo que esperamos atenção dos senhores parlamentares deste importante projeto de moralidade da Casa. 

Submetemos, pois, o presente projeto às V. Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confiamos no acolhimento a ele. Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o nosso dever de cidadania em prol de um município cada vez mais direcionado para o progresso e desenvolvimento.

4 comentários:

  1. Eu cidadã cibeleverdeli de São Manuel aprovo a redução dos salários dos vereadores de São Manuel.

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  2. Eu cidadã cibeleverdeli de São Manuel aprovo a redução dos salários dos vereadores de São Manuel.

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